Todo ano é a mesma coisa: chega perto do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda e começam a surgir mil dúvidas. A gente aqui no escritório Ivo Barboza & Advogados Associados sabe que nem sempre é fácil encontrar as respostas com rapidez e seriedade (precisão). É por isso que perguntamos aos nossos seguidores nas redes sociais quais dúvidas eles tinham para a declaração deste ano.
Agora, é a nossa vez de responder e dar aquela ajudinha que faltava para que você possa entregar sua declaração no prazo e com tranquilidade.
Para responder às mais de 20 perguntas que recebemos, contamos com um super time de especialistas: os sócios Alexandre Albuquerque, Ivo Lima e Fernando Lima e os advogados tributaristas Jairo Brito, Paulo César França e Victor Moury Fernandes.
Entre as dúvidas enviadas pelos seguidores estão se despesa com trabalhador doméstico é dedutível, qual o ônus de não entregar a declaração a prazo, se mudou a forma de declaração de veículos, como declarar plano de previdência privada, se quem tem MEI precisa também declarar como pessoa física, entre muitas outras que podem ajudar o contribuinte a evitar erros e não cair na malha fina da Receita Federal.
Gravações com o advogado tributarista Jairo Brito
As dúvidas foram respondidas em vídeos curtos, para as redes sociais, em três dias de gravações lideradas pela jornalista Edna Nunes, com o produtor e editor de vídeo Will Siqueira e o apoio da jornalista Maria Carolina Santos. Os vídeos serão divulgados ao longo deste mês no Instagram e no Facebook do escritório. Lembrando que neste ano a entrega da declaração já foi prorrogada e deve ser feita até o dia 31 de maio.
Saiba mais – Neste ano não houve reajuste na tabela do Imposto de Renda. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. Na atividade rural, a declaração deve ser feita por quem recebeu receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações. É possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. O contribuinte pode, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou online. A novidade é que a restituição poderá ser recebida via Pix e quem tem imposto a pagar também pode usar o Pix.
Quem é obrigado a declarar – Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022.
* Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
* Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
* Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
* Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
* Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
* Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
* Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.