A Prefeitura do Recife sancionou, no dia 25, duas leis que reduzem tributos, beneficiando pessoas físicas e jurídicas na cidade, aquecendo o setor de eventos e fomentando a regularização imobiliária. A primeira trata da redução em 60% do Imposto sobre Serviços (ISS) para produtores de eventos e artistas locais, reduzindo a alíquota de 5% para 2% por um ano, e o segundo incentivo vai reduzir a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 2% até o dia 27 de dezembro. As medidas buscam estimular a regularização dos imóveis que ainda não concluíram a transferência da propriedade junto à Prefeitura e a cartórios, além de contribuir para a recuperação e o aquecimento de um setor importante e estratégico para a economia da cidade.
ISS PARA EVENTOS – A proposta de conceder o benefício fiscal, de 5% para 2% no ISS, foi definida a partir de diálogos permanentes que a gestão mantém com os setores econômicos. A ideia é ajudar tanto na recuperação das empresas e dos atores do segmento, como também contribuir com o movimento de um importante agente econômico da cidade. Vale ressaltar que os 2% na alíquota do ISS representam o piso, tendo a cidade aplicado a redução máxima possível.
Para se ter ideia da abrangência do incentivo, a lei destaca que o benefício será concedido para: produção de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, concertos, recitais, festivais e congêneres, além das empresas que atuam no planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos.
ITBI- A Secretaria de Finanças reduz de 3% para 2% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até 27 de dezembro de 2022, como forma de incentivar a regularização dos “contratos de gaveta”, que são os documentos da propriedade que não foram formalizados em cartório e, consequentemente, não aparecem atualizados no Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município.
Na prática, quem adquiriu um imóvel que hoje tem um valor de R$ 100 mil e não quitou o ITBI para concluir o processo de aquisição, precisa pagar atualmente a alíquota de 3% sobre o valor (R$ 3 mil). Durante a medida, o valor passa para R$ 2 mil (alíquota de 2%).
Vale ressaltar que a formalização da transferência do bem imóvel contribui com a atualização cadastral das casas e apartamentos do Recife, o que aumenta a precisão das informações em relação à arrecadação, às cobranças efetivas ao real proprietário em casos de atraso, além de entender a realidade das habitações para poder planejar os projetos nos bairros a partir da demanda imobiliária e, consequentemente, habitacional.
Fonte: Prefeitura do Recife