A Receita Federal prorrogou hoje (05) o prazo para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A nova data para apresentar as declarações passa a ser 31 de maio de 2022. A alteração foi feita através da instrução normativa RFB Nº 2.077, de 4 de abril de 2022, publicada em 05 de abril de 2022, no Diário Oficial da União.
Acompanhe abaixo o conteúdo da publicação:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2022 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.077, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 31 de maio de 2022, pela Internet, mediante a utilização:
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 12. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
“Art. 11. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Art. 3º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Foto: Site do Governo do Brasil.