Na sexta-feira passada os profissionais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados se reuniram para debater as mais recentes atualizações do direito tributário. Na pauta, itens como a A LC 190/2022, promulgada em 05/01/2022 regulamentou a EC 87/2015, que trata sobre o diferencial de alíquota do ICMS a ser cobrada nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais de mercadorias.
Outros temas discutidos foram a decisão da A 15a Câmara de Direito Público do TJ-SP que manteve a sentença para anular a cobrança de IPTU de um englobamento imobiliário e a suspensão do Carf, por falta de quórum, por mais uma semana das sessões de julgamento das turmas ordinárias da 1a Seção, das turmas extraordinárias da 3a Seção e da 3a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). Com isso, as sessões de 17 a 21/1 não acontecerão.
Confira aqui, com resumo, todos os temas debatidos no encontro. todos os temas debatidos no encontro