O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o encargo de 20% cobrado na Certidão de Dívida Ativa quando a União entra com uma execução fiscal tem natureza jurídica de crédito tributário e ocupa o terceiro lugar na fila de pagamentos quando o contribuinte vai à falência. A decisão foi tomada pela 1ª seção na quarta-feira (28).
O encargo é acrescentado ao valor exigido em tributos e multas pela Fazenda e se destina a pagar honorários de sucumbência dos procuradores e a custear despesas de arrecadação da Dívida Ativa federal. Caso o contribuinte ganha o processo e a dívida tributária é extinta, o encargo não é devido.
De acordo com matéria do site Jota, a 1ª Seção discutiu a natureza jurídica dos encargos de 20% ao analisar dois recursos especiais em caráter repetitivo. A decisão da Corte nesta matéria se estende aos demais processos que discutem o mesmo tema.